O Imposto Sobre Serviços (ISS) é um tributo de competência municipal que incide sobre a prestação de serviços. No Brasil, clínicas médicas, como prestadoras de serviços de saúde, estão sujeitas ao ISS. No entanto, quando se trata de sociedades empresárias limitadas compostas exclusivamente por profissionais de saúde, como médicos, surge uma importante questão tributária: essas sociedades têm direito ao regime de ISS Fixo, mesmo sendo registradas como sociedades empresárias? Este artigo aborda essa questão à luz da jurisprudência e legislação vigentes.
ISS Fixo: Conceito e Aplicabilidade
O ISS Fixo é um regime tributário diferenciado que permite a sociedades uniprofissionais recolher o ISS com base em uma alíquota fixa, independentemente da receita bruta auferida. Esse regime está previsto no artigo 9º, §3º, do Decreto-Lei nº 406/1968, que foi criado para evitar que profissionais liberais sejam sobrecarregados por uma carga tributária excessiva. A legislação foi pensada para atender principalmente as sociedades simples, mas também pode ser aplicada a sociedades empresárias, desde que preenchidos certos requisitos.
Sociedades Empresárias e o Direito ao ISS Fixo
A principal dúvida que se coloca é: uma clínica médica constituída como sociedade empresária limitada pode usufruir do ISS Fixo? A resposta, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é afirmativa, desde que a sociedade seja composta exclusivamente por sócios de uma mesma profissão (no caso, médicos) e que a prestação dos serviços seja feita diretamente pelos sócios.
O STJ firmou entendimento de que o tipo societário adotado pela empresa (se sociedade simples ou limitada) não altera a essência das suas atividades para fins de tributação pelo ISS. O que realmente importa é a natureza do serviço prestado e se a atividade é realizada pessoalmente pelos sócios. Portanto, clínicas médicas organizadas como sociedades empresárias limitadas podem sim recolher o ISS pelo regime fixo.
Jurisprudência do STJ: Um Precedente Favorável
A jurisprudência do STJ tem sido clara ao assegurar que o enquadramento no regime de ISS Fixo depende da atividade efetivamente exercida pela sociedade, e não do tipo societário. Em uma decisão recente, o STJ determinou que o ISS Fixo pode ser aplicado a sociedades limitadas compostas exclusivamente por médicos, desde que a atividade seja desempenhada de forma pessoal e direta pelos sócios, sem a predominância de elementos empresariais na organização.
Essa decisão é crucial para as clínicas médicas, pois reafirma o direito dessas sociedades a uma tributação justa e proporcional, evitando uma carga tributária excessiva que poderia comprometer sua viabilidade financeira.
Ilegalidade da Limitação Imposta por Decretos Municipais
Apesar do claro posicionamento do STJ, alguns municípios, como São Paulo e Rio de Janeiro, impõem restrições ao enquadramento no regime de ISS Fixo através de decretos municipais. Esses decretos exigem que a sociedade não seja caracterizada como empresária para ter direito ao regime fixo, o que contraria o entendimento do STJ e cria uma limitação não prevista na legislação federal.
Essas limitações, impostas por decretos municipais, são ilegais, pois criam obstáculos adicionais que não estão previstos no Decreto-Lei nº 406/1968. A jurisprudência do STJ deve prevalecer, garantindo que o foco na tributação pelo ISS seja a natureza da atividade exercida e não o tipo societário escolhido pela empresa.
Conclusão
Para clínicas médicas constituídas como sociedades empresárias limitadas, o direito ao recolhimento do ISS pelo regime fixo é uma questão de justiça tributária. Ao se basear na atividade profissional realizada diretamente pelos sócios e no cumprimento dos requisitos de ser uma sociedade uniprofissional, essas clínicas têm o direito de optar pelo ISS Fixo, independentemente de serem constituídas sob o tipo societário empresarial.
As clínicas médicas devem estar cientes de seus direitos e, se necessário, buscar proteção jurídica para assegurar o enquadramento correto no regime de ISS Fixo, combatendo exigências ilegais impostas por decretos municipais. Esse entendimento é fundamental para garantir uma tributação justa e sustentável para essas instituições.