Contrato Social e Acordo de Sócios: Entenda as diferenças

Iniciar uma empresa requer planejamento e a criação de documentos fundamentais para a segurança jurídica do negócio e a harmonia entre seus sócios. Dois desses documentos essenciais são o Contrato Social e o Acordo de Sócios, que, embora diferentes, se complementam para garantir uma base sólida nas operações da empresa e nos relacionamentos societários.

Neste artigo, vamos explorar a importância e as principais diferenças entre o Contrato Social e o Acordo de Sócios, além de entender como esses documentos contribuem para o sucesso e a segurança jurídica de uma empresa.


O que é o Contrato Social?

O Contrato Social é o documento fundamental que formaliza a criação de uma empresa. Ele funciona como a certidão de nascimento da pessoa jurídica e estabelece as diretrizes para o funcionamento do negócio. No Brasil, o contrato social deve ser registrado na Junta Comercial do estado em que a empresa estará sediada, sendo um requisito obrigatório para a regularização da empresa.

Principais Elementos do Contrato Social

O contrato social deve conter as seguintes informações básicas:

  • Nome empresarial: a razão social da empresa, que deve ser única e registrada na Junta Comercial.
  • Objeto social: descreve as atividades econômicas da empresa, ou seja, o que ela irá comercializar ou prestar como serviço.
  • Capital social: o valor investido pelos sócios na empresa, que pode ser em dinheiro ou em bens, e a divisão desse capital entre os sócios.
  • Distribuição das quotas: define como o capital social será dividido entre os sócios e suas respectivas participações.
  • Regras de administração: estabelece quem será responsável pela administração da empresa e como serão tomadas as decisões.
  • Regras de retirada ou entrada de sócios: define como serão tratadas as situações de saída de sócios ou entrada de novos.
  • Divisão de lucros e responsabilidades: determina como os lucros serão distribuídos entre os sócios e a responsabilidade de cada um perante as obrigações da empresa.

O contrato social é obrigatório para todas as empresas que desejam operar legalmente e define as regras de funcionamento do negócio. No entanto, sua abrangência pode ser limitada quando se trata de aspectos mais detalhados da relação entre os sócios. Para isso, existe o Acordo de Sócios.


O que é o Acordo de Sócios?

O Acordo de Sócios é um documento complementar ao contrato social, voltado especificamente para regular as relações entre os sócios de uma empresa. Ele é um contrato privado, que não precisa ser registrado na Junta Comercial, mas que serve para alinhar os interesses dos sócios em questões mais detalhadas que podem não estar previstas no contrato social.

Principais Aspectos do Acordo de Sócios

O acordo de sócios permite que os sócios discutam e definam questões estratégicas e sensíveis, como:

  • Direitos de voto: definição de como as decisões serão tomadas e o peso do voto de cada sócio, além de quais decisões precisam ser tomadas por unanimidade ou por maioria qualificada.
  • Política de distribuição de lucros: detalhamento das regras de distribuição de lucros, que pode ser diferente do previsto no contrato social.
  • Direito de preferência: assegura que, em caso de venda de quotas, os sócios tenham prioridade na aquisição dessas participações antes que elas sejam oferecidas a terceiros.
  • Cláusulas de não concorrência: evita que os sócios possam concorrer com a empresa ou investir em negócios concorrentes.
  • Saída ou exclusão de sócios: define as regras e penalidades para a saída de sócios, seja por venda de quotas ou por exclusão devido a má conduta.
  • Tag Along e Drag Along: proteções que garantem, respectivamente, o direito dos sócios minoritários de venderem suas participações junto a uma venda majoritária (tag along) e o direito dos sócios majoritários de obrigar os minoritários a vender suas quotas em uma negociação de controle da empresa (drag along).

O acordo de sócios é um documento flexível e confidencial, que pode ser adaptado às necessidades específicas de cada empresa. Sua principal função é evitar conflitos futuros, estabelecendo regras claras para situações que podem gerar divergências entre os sócios.


Principais Diferenças entre o Contrato Social e o Acordo de Sócios

Embora ambos os documentos sejam essenciais para a empresa, o contrato social e o acordo de sócios têm finalidades diferentes:

AspectoContrato SocialAcordo de Sócios
NaturezaDocumento público registrado na Junta ComercialDocumento privado entre os sócios
ObjetivoFormalizar a criação da empresa e definir seu funcionamentoRegular as relações e os direitos dos sócios
AbrangênciaRegras gerais da empresaQuestões específicas da relação societária
ObrigatoriedadeObrigatório para a constituição da empresaOpcional, mas recomendável
RegistroNecessário registro na Junta ComercialNão precisa de registro público
FocoEstrutura organizacional e operacional da empresaRelação entre sócios, governança e tomada de decisões

A Importância de Ter Ambos os Documentos

Ter apenas o contrato social pode não ser suficiente para lidar com todos os aspectos da gestão empresarial e das relações entre sócios. Muitas disputas societárias surgem pela ausência de um acordo claro entre os sócios em relação a questões como tomada de decisões, venda de quotas e distribuição de lucros. O acordo de sócios, nesse contexto, atua como uma ferramenta preventiva para minimizar conflitos e garantir uma convivência mais harmônica no ambiente empresarial.

Além disso, o Acordo de Sócios proporciona mais flexibilidade e personalização, enquanto o Contrato Social segue normas mais padronizadas, conforme exigências legais. Juntos, esses documentos proporcionam uma base sólida para o funcionamento da empresa e a segurança jurídica das relações entre os sócios.


Conclusão

O Contrato Social e o Acordo de Sócios são documentos fundamentais para garantir a estrutura legal e o bom relacionamento dentro de uma empresa. Enquanto o contrato social formaliza a criação e o funcionamento da empresa, o acordo de sócios cuida das relações entre os sócios e evita conflitos futuros. A combinação desses dois instrumentos é essencial para proteger a empresa de disputas societárias e garantir sua longevidade e sucesso.

No Chambarelli Advogados, estamos prontos para auxiliar sua empresa na elaboração e revisão de ambos os documentos, garantindo que sua empresa esteja protegida juridicamente e alinhada com os melhores interesses de seus sócios. Entre em contato conosco para uma consulta personalizada.

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